O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado e, agora, existe a possibilidade de se criar a alternativa de passagem nas rodovias, sem praças de cobrança de pedágio, em que o pagamento passaria a ser feito de acordo com a quantidade de quilômetros rodados.
Muito comum no exterior, o sistema de pedágio free-flow funciona por meio da implementação de equipamentos instalados sobre ou ao lado da rodovia e que possibilitam a identificação automática e eletrônica do veículo. A detecção de cada veículo é feita por meio de uma identificação por radiofrequência (RFID) ou por câmera de reconhecimento óptico de caracteres (OCR).
“A ideia do pedágio free-flow é cobrar de uma maneira igualitária todos que utilizam o sistema, de acordo com a quantidade de quilômetros que foram rodados”, explica Guilherme Araújo, especialista em tecnologia e soluções em mobilidade e presidente da Velsis, empresa de tecnologia em trânsito.
Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria (moto, caminhão, caminhão e outros automóveis).
Segundo Araújo, os equipamentos do free-flow também podem registrar informações de excesso de velocidade, número de veículos que se deslocam de uma origem a um destino, de acordo com o horário, modo de transporte utilizado, velocidade média, tempo médio de percurso e outros.
“O sistema de livre passagem representa uma quebra de paradigma, além de contribuir para solucionar gargalos logísticos no país e ao mesmo tempo reduzir os custos no transporte de cargas e contribuir com o meio ambiente, já que a redução do tempo de deslocamento e de ações de frenagem e de aceleração reduz a emissão de gases poluentes”, reforça Araújo.
A Velsis foi responsável por desenvolver o sensoriamento da primeira experiência de free-flow no Brasil, para a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
“Os sensores desenvolvidos pelas Velsis identificavam a passagem, a velocidade e geometria do veículo em toda a seção da via, inclusive entre as faixas. Um dos desafios tecnológicos do sistema é garantir a correta classificação e identificação do veículo, que pode passar em qualquer parte da pista, já que no caso do free-flow não existe uma separação física entre as faixas como acontece em uma praça de pedágio”, explica.
Controle de fraudes
Os sistemas devem adotar múltiplas tecnologias para cruzar os dados e garantir que todos os veículos sejam corretamente tarifados. “Assim como no caso dos radares, a tecnologia deverá conter um sistema de monitoramento e controle do número de eixos existente e cadastrado pelos proprietários dos veículos. Isso evita, por exemplo, que um caminhão seja registrado em uma categoria e na verdade pertença a outra.”
Vantagens – No entanto, entre as principais vantagens do free-flow está uma cobrança tarifária mais justa ao usuário. Seja para usuários de longa ou de curta distância.
Cálculo da tarifa do pedágio
Segundo Ricardo Junqueira Victorelli, engenheiro civil, pós-graduado em infraestrutura e finanças e consultor na área de operação rodoviária, o cálculo da tarifa do pedágio é realizado multiplicando a tarifa básica pelo número de quilômetros existente entre uma praça e outra
“Esta é a base de cálculo nas atuais concessões realizados pelo governo federal. Com o free-flow o cálculo seria entre um pórtico e outro. No entanto, a concessionária deixa de ter o custo operacional e humano de uma cabine de pedágio e que, atualmente, é repassada ao usuário”, explica Victorelli, que atuou como diretor de concessionária por 21 anos.
“O custo médio de cada cabine de pedágio gira em torno de R$1 milhão para implantação. Com uma estrutura menor o usuário final pagará uma tarifa menor. Outra vantagem, é que o free-flow evita o trânsito e elimina a barreira entre cidades e municípios separadas por praças de pedágio. Moradores deixam de ter que parar para apresentar a documentação no pedágio, reduzindo o tempo do arrecadador, da população e desonerando o município”, pondera Victorelli.
Caso de sucesso
No Chile o sistema free-flow já funciona há mais de dez anos. O país foi o primeiro a adotar este sistema nas concessões de rodovias, em 2004.
Para Marcela Hernandez, chefe da Divisão de Estudos e Análises Financeiras do Ministério de Obras Públicas do Chile, que esteve no Brasil participando de Congresso da ABCR (Associação Brasileira dos Concessionários de Rodovias), em 2019, o sistema é muito bem avaliado pelos usuários. “Pelas regras, quem circula nas rodovias é obrigado a ter o sistema de pagamento que faz a cobrança automatizada. Quem anda nas rodovias sem o sistema pode fazer o pagamento posteriormente e, se não pagar, recebe multa”, informa.
“No Chile, atualmente, a grande maioria dos veículos já saem com o tag de fábrica e é vinculado ao nome do comprador, sendo desvinculado apenas na venda”, completa Ricardo Victorelli.
Implantação
Ainda não se sabe ao certo como será a implantação no Brasil. De acordo com a nova lei de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, que garantirão a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.