A Confederação Nacional do Comércio (CNC) protocolou na quarta-feira (12/02) uma petição ao Supremo Tribunal Federal solicitando medida liminar na ADPF 1083. Portanto, a entidade busca suspender o pagamento de 40% de adicional de insalubridade para funcionários que higienizam banheiros em hotéis.
Além disso, o pedido visa interromper processos trabalhistas em andamento até o julgamento definitivo da ação. Consequentemente, a medida afetaria principalmente camareiras e profissionais de limpeza do setor hoteleiro.
Debate sobre caracterização da insalubridade
O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, argumenta que os estabelecimentos seguem protocolos sanitários rigorosos. Em seguida, ele destaca que os trabalhadores não têm exposição contínua a agentes prejudiciais.
“Não podemos equiparar funcionários de hotéis aos profissionais da saúde ou que limpam instalações sanitárias públicas”, afirma Sampaio. Por isso, ele considera inadequada a comparação entre diferentes níveis de risco ocupacional.
Impacto econômico no setor
![Alexandre Sampaio](https://travelpedia.com.br/wp-content/uploads/2016/07/alexandre_sampaio_cnc.org_.br_.jpg)
A CNC alega que a súmula do TST interfere na competência do Ministério do Trabalho para definir critérios de insalubridade. Ademais, a entidade aponta ameaças ao equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros.
O assessor jurídico da FBHA, Ricardo Rielo, explica que os banheiros de hotéis não caracterizam locais de grande circulação. Logo, ele defende que 99% dos casos não justificam o adicional máximo de insalubridade.
Contexto histórico e representatividade
Desde 2014, o TST determina através da Súmula 448 o pagamento do adicional em grau máximo para atividades de limpeza em locais públicos. No entanto, a interpretação dessa norma para o setor hoteleiro gera divergências.
A FBHA representa aproximadamente 940 mil empresas do setor em todo o Brasil. De fato, a federação atua como uma das maiores entidades sindicais patronais do país, participando ativamente de conselhos empresariais e turísticos.
O caso aguarda análise do ministro Nunes Marques, relator da ADPF 1083 no STF. Enquanto isso, o setor hoteleiro permanece atento aos possíveis desdobramentos dessa decisão, que pode impactar significativamente suas operações.
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