A partir de agosto, embarcar nos principais aeroportos internacionais de São Paulo ficará mais caro. A taxa de embarque para os terminais de Viracopos e Guarulhos sofrerão reajuste. O aumento, previsto nos contratos de concessão, se refere à taxa repassada pelas companhias aéreas aos consumidores. Porém, ao contrário do que muitos imaginam, essa taxa pode ser ressarcida caso o passageiro não embarque e não utilize as instalações do aeroporto.
Reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o aumento teve como referência a inflação acumulada no período de 2015 e 2016. A medida, adotada gradativamente nos aeroportos privatizados do país, segue os critérios firmados nos contratos de concessão. Os novos valores vigentes para o embarque nos terminais de Guarulhos e Viracopos devem afetar milhões de usuários: somente no último ano esses aeroportos receberam mais de 48 milhões de pessoas e estão entre os seis terminais aéreos mais movimentados do Brasil.
O Aeroporto Internacional de São Paulo – GRU Airport – principal porta de entrada do país -, teve sua taxa de embarque reajustada em aproximadamente 9,5%, enquanto o aeroporto de Campinas sofreu acréscimo de quase 8%, tanto para voos nacionais quanto internacionais. Agora, quem embarcar em Guarulhos deverá arcar com a taxa de até R$ 28,63 para destinos domésticos e até R$ 110,78 para viagens ao exterior. Já em Viracopos, o valor corresponde à R$ 27,67 para viagens nacionais e R$ 109,05 para internacionais.
A taxa, variável de acordo com o terminal, pode ser reembolsada quando há desistência ou cancelamento de voo, neste caso, a medida desobriga a cobrança ao passageiro que não embarcar.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ressalta o direito dos passageiros de terem a taxa de embarque integralmente restituída em caso de desistência do voo. Com a medida, a agência reguladora pretende facilitar o reembolso propondo facilidades para que essa devolução ocorra, inclusive, estabelecendo um prazo para tal.
Confira quais foram as mudanças:
Antes – Não havia obrigatoriedade de prazo para a restituição e ela poderia ser feita apenas em dinheiro ou, caso a passagem tenha sido comprada em cartão de crédito, de acordo com as determinações da operadora do cartão.
Agora – As companhias são obrigadas a resolver a questão em 30 dias a partir da solicitação do cliente. Uma nova modalidade oferecida por essa resolução é, inclusive, a opção de conversão em créditos nos programas de fidelidade das companhias e outras vantagens.
Mas, atenção, a empresa aérea não é obrigada a reembolsar a tarifa caso o passageiro tenha interrompido sua viagem no aeroporto de conexão nos casos onde o voo não é direto. A medida se refere somente ao usuário que não efetua nenhum embarque. E a taxa não pode compor eventuais multas no momento de cancelamento de voo pelo passageiro. Esse valor é pago a fim de remunerar os serviços, instalações e outras facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aeroportuárias.
Vale lembrar que se o direito do usuário não for atendido, ele poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. Cabe à agência da aviação analisar caso a caso e autuar a companhia, se a irregularidade for comprovada.
A abertura do procedimento administrativo não prejudica ou impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais ou materiais que ocorreram em consequência do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, uma vez que a ANAC, como agência reguladora, pode punir apenas de forma administrativa, com aplicação de multas.
Saiba como recorrer:
ANAC – Telefone 163 (funciona 24 horas, sete dias por semana) e também o canal de comunicação na internet, o “Fale com a ANAC”.
Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) – Localizados nos principais aeroportos do país, também atendem a essas reclamações.
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