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Resolução da Anac prevê cobrança de bagagens despachas

Resolução da Agência Nacional de Aviação Civel – Anac permite às companhias aéreas cobrarem pelo despacho de bagagens, a partir de 14 de março de 2017. Segundo a Anac, a medida tem o objetivo de adequar o país às principais normas internacionais, reduzir os custos das empresas aéreas e, consequentemente, diminuir o preço das passagens. O problema para os consumidores é que não existe nenhuma garantia de que os preços realmente cairão, porque, no Brasil, existe liberdade tarifária para os bilhetes aéreos.

Passagens compradas antes de 14 de março continuam dentro das regras vigentes atualmente, onde cada passageiro pode despachar uma mala de até 23 quilos nos voos domésticos e duas de até 32 quilos nas viagens internacionais.

As novas regras darão liberdade às companhias aéreas para determinarem o peso e quantidade de malas permitidas dentro do valor pago na passagem. Se quiserem, também poderão cobrar o despacho das malas separadamente, além de dar descontos àqueles que viajarem apenas com a bagagem de mão. Cada companhia terá autonomia para estabelecer suas próprias regras, inclusive, se quiser, manter as franquias atuais. A princípio, a medida deverá impactar as passagens promocionais, mais baratas.

Na Europa e nos Estados Unidos a liberdade na cobrança das bagagens já faz parte da rotina das empresas de baixo custo (low-cost). Em muitas delas, os bilhetes mais caros permitem despachar a bagagem como cortesia.

Em contrapartida, a resolução da Anac aumentou de 5 para 10 quilos o peso máximo das bagagens de mão por passageiro.

Também caiu para sete dias o prazo máximo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias em voos internacionais. Passado esse prazo e se a bagagem não for localizada, a indenização aos passageiros terá que ser feita no máximo em uma semana.

Cancelamento da compra

A resolução da agência reguladora também determina uma nova política de cancelamento de compra de passagem aérea. Agora, o consumidor que desistir até no máximo 24 horas após receber o comprovante de compra do bilhete – realizada com no mínimo sete dias de antecedência – terá que ser ressarcido integralmente. Essa prática regulatória é a mesma adotada nos EUA.

Em caso de atrasos de voos superiores a quatro horas ou de cancelamento, o uso de hotéis só será obrigatório se o novo embarque ocorrer no dia seguinte.

Os procedimentos adotados quanto ao nome do passageiro impresso na passagem aérea também foram alterados. Agora, a correção de erros no nome poderá ser feita até o momento do embarque.

Finalmente, as aéreas terão que apresentar, detalhadamente, os valores de todos os serviços contratados, informando sobre o que é serviço ofertado e quais são as taxas extras. Fica proibida a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, por exemplo, sem a expressa solicitação do passageiro. Já a bordo das aeronaves as companhias poderão cobrar por serviços como refeições e lanches – o que já ocorre em algumas empresas.

Informações: anac.gov.br

Foto: Pixabay

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