Já estão em vigor as novas regras que deixam o seguro viagem bem mais completo. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), através da resolução 315/2014, determinou a ampliação das coberturas, o que garante maior segurança aos passageiros. Agora, no seguro viagem internacional, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a fazer parte das coberturas obrigatórias, inclusive para doenças crônicas e pré-existentes. A assistência de viagem agora passa a ser um seguro de verdade – regulado e fiscalizado pela Susep e realizadas por uma seguradora. Agências de viagem, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência de viagem passam a atuar como representantes das seguradoras.
Anteriormente, o produto tinha a obrigação de indenizar apenas em casos de morte e invalidez por acidente. Outras coberturas eram oferecidas como opcionais. A resolução determina também que o seguro deverá cobrir a volta do viajante quando ele estiver impedido de retornar ao país de origem como passageiro regular, seja por motivo de acidente ou enfermidade cobertos pelo plano; ou nos casos de traslado médico e do corpo em caso de falecimento.
As novas regras valem apenas para as viagens internacionais. As viagens nacionais continuam com coberturas opcionais.
Informações: susep.gov.br .