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Senado aprova MP que determina o índice de 6% no IRRF para remessas de serviços turísticos no exterior

O Senado Federal aprovou, no dia 28, a Medida Provisória nº 713/2016 que determina a redução para 6% da alíquota do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) para remessas de serviços turísticos no exterior. Agora, a MP segue para sanção da Presidência da República e está válida até 2019. Na prática ela permite o envio de dinheiro para pagamento de gastos pessoais de viagens de turismo e negócios, para treinamentos ou missões oficiais e para operadoras de turismo e agências de viagens.

As principais entidades do turismo brasileiros – Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo), ABAV Nacional (Associação Brasileira de Agências de Viagens), e CLIA Abremar (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos) – trabalharam ativamente para negociar com o governo e conseguir a redução da alíquota.

Segundo a World Travel & Tourism Council (WTTC), a cadeia de Turismo no Brasil movimentou cerca de R$ 492,4 bilhões em 2014, o que representou 9,6% do PIB nacional, empregando mais de 3 milhões de pessoas. A expectativa é que, em 2023, o setor seja responsável por 10,6 milhões de empregos diretos e indiretos, o que representará 9,5% do total de empregos.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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