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Viajante, você conhece seus direitos?

Atrasos, interrupções e cancelamentos de voos podem gerar reparação aos viajantes, mas poucos têm acesso a tal informação. De acordo com a AirHelp, empresa especialista em ajudar passageiros aéreos, somente 5% dos brasileiros que viajam de avião conhecem seus direitos nessas situações.

“Os viajantes aéreos em todo o mundo estão sendo constantemente desrespeitados pelas companhias aéreas. E a maioria dos viajantes nem sequer sabe como pode reagir e ser compensada.”, afirma o diretor jurídico da AirHelp, Christian Nielsen.

O levantamento da AirHelp mostrou que, os três motivos mais comuns que impedem os brasileiros de solicitar a recompensa são:

  1. Não saber como pedir o ressarcimento
  2. A falta de conhecimento sobre os seus direitos
  3. Achar que o formulário de reclamação demanda muito tempo

As companhias aéreas costumam desrespeitar os passageiros uma vez que muitos deles não têm conhecimento de seus direitos. Em 42% dos casos em que as pessoas solicitavam indenização por interrupção de voos, as empresa não ressarciam em dinheiro. Ofereciam vouchers ou upgrade de assento. Dos passageiros prejudicados, 34% não pediram ressarcimento financeiro quando do oferecimento de algum tipo de voucher, que tem um valor muito inferior ao da indenização de quem têm direito.

Embora as leis brasileiras sejam favoráveis e protetoras aos consumidores, existe uma dificuldade em entendê-las sem uma ajuda jurídica.

Conheça seus direitos!

De acordo com resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), passageiros que sofreram atrasos de voo de mais de 4 horas, cancelamentos de última hora ou overbooking, têm direito à assistência material, incluindo refeições, bebidas, comunicação e acomodação, se necessário. A lei se aplica a todos os viajantes aéreos que chegam ou partem de aeroportos brasileiros.

O que a companhia aérea deve fornecer depende de quanto tempo se fica aguardando após o horário de partida original. Após 1 hora, passageiros devem receber acesso à comunicação. Por exemplo, ligação telefônica ou acesso a Wi-Fi. Quando passar de 2 horas, devem receber refeições apropriadas para a hora do dia. E, ao exceder 4 horas, os viajantes devem ter a opção de remarcar o voo ou receber reembolso total. Além disso, se o passageiro tiver que pernoitar antes de pegar um voo, deverá receber acomodação em hotel.

Se a companhia aérea não prestar assistência adequada aos passageiros, as leis do Brasil permitem que os passageiros reivindiquem custos atrasados – chamados de danos materiais. No entanto, segundo o Código do Consumidor do Brasil, os passageiros também têm o direito de buscar uma compensação pelo que é conhecido como dano moral. Isso significa que os viajantes não precisam provar apenas que foram impactados por custos, já que as leis preveem que perda de tempo, oportunidades perdidas e maus tratos também são importantes e merecem ser recompensados.

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Foto: Pixabay
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