A recente divulgação da agência de viagens 123 Milhas, anunciando a suspensão de pacotes e emissão de passagens de sua linha promocional, tem gerado inquietação entre clientes e defensores dos consumidores.
Assim, o cenário gerado pelos cancelamentos da 123 Milhas trouxe à tona preocupações legítimas por parte dos consumidores. Entretanto, é fundamental que os direitos dos consumidores sejam protegidos, e as ações das autoridades e órgãos regulatórios são essenciais para garantir a justiça nesses casos.
Além do mais, dúvidas pairam sobre os motivos dos cancelamentos, número de afetados e reparação de danos aos prejudicados. Desse modo, a advogada Roberta Von Jelita alerta para a importância de proteger os direitos dos consumidores nessa situação.
Como agir em caso de cancelamento
Especialista em direito do consumidor, do Escritório RVJ e OAB/SC, Roberta esclarece que pacotes com passagens flexíveis geralmente envolvem emissões de última hora. Ou seja, o que levou a dificuldades para honrar as promoções anteriores.
Clientes que compraram tais pacotes têm direito a reembolso e compensação por danos. Hospedagens também podem ser afetadas. Quando não resolvido com a empresa, a via judicial é sugerida.
A oferta da 123 Milhas de um voucher desagradou consumidores, obrigando a gastar mais em várias compras. A empresa alega maior flexibilidade, mas especialistas argumentam que consumidores não devem ser compelidos a aceitar vouchers.
“No caso do Booking, é preciso confirmar com a hospedagem, pois no momento o problema são pequenas hospedagens. A Hurb não está pagando ninguém em juízo, mesmo intimada, vamos acompanhar para ver se 123 vai para o mesmo caminho. Além disso, a empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados na data prevista, diárias de hotéis que não puderam ser canceladas, entre outros”, alerta a advogada.
Uso do voucher e opções legais
Clientes que não desejam vouchers podem buscar suspender pagamentos futuros e reaver o já pago. A utilização imediata do voucher é aconselhada.
Reservas confirmadas de voos e hospedagem devem ser respeitadas. Se não forem, as empresas são responsáveis por eventuais danos.
“Quem ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única opção este voucher, mas não quer esse tipo de devolução, pode entrar com ação pedindo suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago. Para quem já aceitou o voucher, é recomendável que o utilize o quanto antes”, orienta Roberta Von Jelita.
Repercussão oficial
O Ministério do Turismo considerou o anúncio grave e acionou o Ministério da Justiça e Segurança Pública para avaliar uma possível investigação.
Ação dos Procons
Além disso, os Procons dos Municípios e Estados notificaram a empresa, exigindo explicações sobre os cancelamentos e falta de atendimento aos consumidores.
Por fim, o Procon destaca que após alterações unilaterais, as empresas não podem deixar os consumidores desinformados.
Foto: divulgação via BMomm Comunicação
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